NOVA DERROTA DO PT: CNJ arquiva ação contra Moro e desembargadores por "prende e solta" de Lula
O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro
Humberto Martins, decidiu nesta segunda-feira (10) arquivar um pedido de
investigação apresentado contra o ex-juiz federal Sergio Moro e os
desembargadores do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4 Região) Rogério
Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores.
O pedido foi apresentado após o episódio que ficou conhecido
como “prende e solta” do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No dia 8 de julho, Favreto, então desembargador responsável
pelo plantão de fim de semana do TRF-4, emitiu decisão para revogar a prisão de
Lula. Em seguida, Moro e Gebran deram decisões contestando a ordem de Favreto.
Moro, na ocasião, se encontrava em período de férias. O desembargador
plantonista emitiu, então, novas decisões, reafirmando a soltura do
ex-presidente.
O impasse jurídico foi resolvido pelo presidente do TRF-4,
desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que reafirmou a validade da
decisão de Gebran Neto e determinou que Lula continuasse preso.
Para Martins, não ficou demonstrado qualquer indício de
desvio de conduta por parte dos magistrados investigados, o que leva ao arquivamento
deste processo e de todos os demais instaurados para apurar os mesmos fatos.
O arquivamento acontece na véspera de uma sessão no CNJ em
que a ação seria discutida. Por causa da decisão de Humberto Martins, o
processo foi tirado da pauta de terça-feira (11) do CNJ.
Sem indícios de
"má-fé" de Moro
Especificamente sobre Moro, Martins entendeu que o ex-juiz
fez apenas um "despacho-consulta" na ocasião sobre como deveria
proceder diante do despacho de Rogério Favreto, "buscando orientação
de tal autoridade acerca da legalidade da decisão de soltura do ex-presidente
Lula".
“Não há indícios de que a atuação do investigado Sergio Moro
tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo
desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar
buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e
percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela
instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado
como autoridade coatora”, escreveu o corregedor em sua decisão.
O CNJ informou, em nota, que outras ações contra Moro que
correm no Conselho, entre elas questionamentos em relação à exoneração do
ex-juiz, serão analisadas posteriormente pelo corregedor.
Foto: Jorge William / Agência O Globo

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