Enterro do corpo mãe de santo vira disputa judicial
A morte de uma das mais importantes representantes
do candomblé brasileiro, Mãe Stella de Oxóssi, 93
anos, ontem (27), desencadeou uma disputa judicial entre
representantes da Sociedade Cruz Santa do Axé Opô Afonjá e pessoas
próximas à sacerdotisa, como sua companheira, a psicóloga Graziela Domini.
O dilema só foi resolvido por volta das 13h30
de hoje (28), depois que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)
determinou que o corpo de Mãe Stella fosse transportado da
cidade de Nazaré das Farinhas, no Recôncavo Baiano, a cerca de 90 quilômetros
de Salvador, para a capital baiana.
Conforme decisão da juíza Caroline Rosa de Almeida Velame
Vieira, o corpo da ialorixá deve ser enterrado no terreiro
Ilê Axé Opô Afonjá, localizado no bairro de São Gonçalo do
Retiro e, hoje, administrado pela Sociedade Cruz Santa do
Axé Opô Afonjá. A decisão começou a ser cumprida no início da
tarde, depois que um oficial de Justiça entregou a decisão na Câmara dos
Vereadores de Nazaré, onde ocorria o velório da Mãe de Santo desde
a quinta-feira.
A determinação judicial foi uma resposta
a duas ações: uma ajuizada pela sociedade Axé Opô Afonjá e
outra pelo sobrinho de Mãe Stella, Adriano de Azevedo Santos, presidente
da entidade. As duas ações tentavam garantir que Mãe
Stella fosse velada e sepultada no terreiro onde ela foi
sacralizada como líder religiosa e que, em 1999, sob sua liderança, foi
tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Segundo os representantes da sociedade Axé Opô Afonjá, após
sua morte, a mãe de santo necessita passar “pela realização das
obrigações religiosas”, entre elas o axexê – cerimônia de
desligamento do corpo físico de um iniciado no culto dos orixás para que se
desvincule do plano material.
“Nos ritos de religião de matriz africana, o
sepultamento e o ritual do axexê é fundamental, sobretudo, para uma líder
religiosa”, sustentam os representantes da entidade civil no pedido de
tutela com urgência. “O velório e sepultamento fora do espaço religioso é
um agravo e afronta a toda a uma tradição religiosa africana e a sua
comunidade.”
O recurso ao TJ-BA foi necessário porque, inicialmente, a
companheira de Mãe Stella, a psicóloga Graziela Domini, decidiu que a ialorixá
seria sepultada e enterrada em Nazaré das Farinhas, onde as duas viveram,
juntas, os últimos meses de vida da mãe de santo – que deixou o terreiro
com a saúde debilitada, em meio a bastante polêmica. Graziela afirmou
cumprir a vontade da companheira, que, segundo ela, manifestou o desejo de
permanecer em Nazaré das Farinhas.
As duas ações foram julgadas conjuntamente pela juíza
Caroline Rosa. A magistrada destacou que se tratava de decidir entre
a proteção ao que, de um lado, classificou como “patrimônio cultural” e
garantia “ao pleno exercício do culto religioso” e, de outro, o direito que, em
outras circunstâncias, estaria assegurado à companheira da mãe de santo, já que
ambas tinham uma união estável.
“Ante a precariedade da decisão, vê-se que causará menos
prejuízo se o velório se der em Salvador, visto que, assim, se evitará que todo
um culto religioso seja violado ante a alteração do lugar do sepultamento da
Iya Stella de Oxossi, ainda que indo contra o exercício da companheira de
escolher o local de sepultar o corpo conforme direito que lhe assiste”, comenta
a magistrada em sua decisão.
“Entendo que se deve conceder à comunidade o exercício do
culto religioso, ante a supremacia do princípio que aqui seria violado, de
forma irreversível, do exercício livre da religião da qual a Iya Stella de
Oxossi era líder, bem como a proteção do patrimônio histórico e cultural do
exercício da religião de matriz africana”, complementa a juíza.
Segundo o site do jornal baiano Correio,
Graziela Domini criticou a posição da Justiça. "Vocês viram que
eu estava convidando vocês para dar uma entrevista coletiva para dizer que do
mesmo jeito que eu respeito a autoridade religiosa eu respeito a autoridade
civil. Eu disse que se saísse uma liminar dizendo que era para levar o corpo,
eu simplesmente o entregaria. Só não consigo entender como uma juíza dá uma
liminar de um tema que ela não conhece. Mãe Stella é Maria Stella de Azevedo
Santos, uma pessoa civil, que tem direito a escolhas", afirmou a
psicóloga, garantindo que não recorreria da decisão para evitar que “o corpo de
Mãe Stella ficasse rolando de um lado pra outro”.
OAB-BA
Em nota, a Comissão Especial de Combate à Intolerância
Religiosa da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA)
lamentou a morte de Mãe Stella de Oxóssi e argumentou que a ialorixá “faz jus a
todas as honras reservadas a uma sacerdotisa de sua grandeza, de acordo com a
tradição que durante tantos anos observou, ensinou e conferiu ampla
publicidade”.
“A comissão entende que, diante de toda uma vida
dedicada ao candomblé, mediante entrega voluntária ao sacerdócio,
promovendo e defendendo a fé, além da longeva atuação na preservação da
religião e da religiosidade como elementos identitários da cultura brasileira,
a menos que exista disposição de última vontade (o que é desconhecido) de Mãe
Stella de Oxóssi, como testamento [...] dever-se-ia assegurar-lhe a
realização, em consonância com o art. 5º, inciso VI da CF no qual verifica a
inviolabilidade da “liberdade de crença” e a garantia “na forma da lei a
proteção aos locais de culto e suas liturgias”, defende a comissão.

Infelizmente,o desrespeito ocorreu muito antes,si tratando de uma yalorixa reconhecida mundialmente referência brasileira,dedicada,agira depois de ser expulsa,vem lembrar de tradição??? Kkkkk cade o respeito??vergonha!!!vcs já vão carregar isso no nome manchado do ile
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