TRE-PB lança cartilha para orientar o cidadão sobre as Eleições 2018; confira
Foi lançada nesta quarta-feira (25) a Cartilha "Propaganda Eleitoral"para orientar os
paraibanos sobre as Eleições
2018. O lançamento foi feito pelo corregedor-geral do Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Confira abaixo as principais propagandas proibidas.
A Cartilha da Propaganda Eleitoral para Eleições 2018 traz
os principais pontos sobre a propaganda eleitoral, entre os destaques estão
propagandas permitidas e proibidas, crimes eleitorais, condutas vedadas aos
agentes públicos, entre outros temas.
O documento orienta, por exemplo, sobre a propaganda em
carros - adesivos, envelopamento -, explica o que está liberado de propaganda
nas ruas e também fala de efeitos especiais de edição, computação gráfica e
propaganda de internet.
Principais propagandas proibidas
Por meio de outdoors, inclusive eletrônicos;
Uso de adesivo ou papel, em bens particulares, com tamanho
acima de 0,5 m² (meio metro quadrado). A justaposição de adesivo ou de papel
cuja dimensão exceda a 0,5 m² também é proibida, em razão do efeito visual
único;
Nos veículos, é permitido apenas adesivos microperfurados,
até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que
não excedam 0,5 m²;
Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato -
ou com sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor;
Realização de showmício e de evento assemelhado para
promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a
finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
Propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação,
inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e
distribuição de material de campanha nos bens cujo uso dependa de cessão ou
permissão do poder público, ou que a ele pertençam, como hospitais, escolas,
ônibus, transporte escolar e táxis;
Propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação,
inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados e
distribuição de material nos bens de uso comum, como shoppings, cinemas,
igrejas, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
Propaganda que resulte no oferecimento, promessa ou
solicitação de dinheiro, presente, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer
natureza;
Por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente
ou rústica possa confundir com moeda.
O desembargador Carlos Martins Beltrão Filho explicou que
espera que a cartilha dê as informações necessárias, mas também chame a atenção
e oriente a imprensa e o público em geral para o não descumprimento da
legislação eleitoral.
“A cartilha é uma idealização da corregedoria, que já vem
se mantendo há vários anos. Acompanhamos as leis que modificam a Lei 9.504, que
é a Lei das Eleições, para trazer uma legislação o mais atualizada possível e
de forma mais didática para todo o cidadão e para todos aqueles que não militam
na área”, explicou a coordenadora da corregedoria regional eleitoral da
Paraíba, Vanessa do Egypto, que atuou na elaboração da cartilha.
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