Tribunal de Contas do Estado confirma legalidade nos serviços de coleta de lixo em Conde
O Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB), em sessão ordinária nesta quinta-feira
(08/03) “julgou regular, a dispensa da licitação 01/2017 e o pregão presencial
13/2017, da Prefeitura de Conde” no qual foram destinados R$ 6,8 milhões para
serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos.
De acordo com a
Assessoria de Comunicação do TCE / PB, o Conselheiro Substituto Antônio Gomes
Vieira Filho, relator dos dois processos, votou pela aprovação dos
procedimentos, após avaliar que as ações não resultaram em danos ao erário as
falhas e irregularidades apontadas pela Auditoria do Tribunal, que levou o
órgão e emitir na época, medidas cautelares sobre ambas as solicitações.
O TCE informa
também que, por sugestão dos conselheiros Arnóbio Viana e Fernando Catão, os
autos nos dois casos devem ser anexados ao sistema de acompanhamento da gestão
e ao processo específico da Auditoria Operacional de Resíduos Sólidos. O
relator do caso acatou a sugestão dos conselheiros.
Secomd
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