HERANÇA MALDITA: Receita multa prefeitura de Rio Tinto em R$ 7 mi por “sonegação previdenciária” de ex-prefeita
A Delegacia da Receita Federal
encaminhou representação fiscal ao Ministério Público Federal (MPF), contra a
ex-prefeita de Rio Tinto, Severina Ferreira Alves, por supressão ou redução da
contribuição previdenciária, mediante a omissão de segurados e fatos geradores
da GFIP.
De acordo com a tabela em anexo, do
processo nº 14751.720337/2017-13, em 2013, consta os valores não declarados no
recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Prefeitura de
R$ 1.372.714,53 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, setecentos e
quatorze reais e cinquenta e três centavos).
Já no ano de 2014, se demonstra, de
maneira pormenorizada, a apuração dos valores devidos e não recolhidos de R$
7.543.242,30 (Sete milhões, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e
quarenta e dois reais e trinta centavos).
No auto da infração já comunicado a
Prefeitura, foi gerado uma multa no valor de R$ 7.226.751,80 que ficará sob a
responsabilidade da gestão atual.
O auditor fiscal da Receita Federal,
Vandilo Siqueira Campos Júnior, fiscalizou os dados, abrangentes aos servidores
da Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde.
Foram analisadas as GFIP´s
apresentadas pelo município, antes do início da ação fiscal, as folhas de
pagamentos dos servidores municipais efetivos, comissionados, exercentes de
mandatos eletivos e contratados por excepcional interesse público, bem como os
pagamentos efetuados por meio de notas de empenho a prestadores de serviços
pessoas físicas e a transportadores autônomos (contribuintes individuais).
Ainda de acordo com a representação
fiscal, no auto de infração, o ilícito de sonegação de contribuição
previdenciária está tipificado no artigo 337-A, inciso I e III, do Decreto –
Lei nº 2.848/40 do Código Penal Brasileiro.
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