Defesa do prefeito de Alhandra estranha ação do MPPB após 10 anos referente as contas de 2008
O Ministério Público da Paraíba
divulgou nesta quinta-feira (15) que denunciou o atual prefeito de Alhandra,
Renato Mendes Leite, por contratações sem licitação, durante mandato anterior
do gestor, mais especificamente no ano de 2008.
A ação civil pública, que foi
protocolada por um popular e ajuizada pela promotora de Justiça de Alhandra,
Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, está em fase de instrução.
O advogado Marcos Villar, que fez a
defesa do prefeito, disse que é de se estranhar que o Ministério Público possa
demorar quase 10 anos para promover essa ação, pois se trata das contas de
2008. “Iremos nos manifestar nos autos, após a devida intimação, e
apresentaremos os argumentos e documentos que indubitavelmente afastará
qualquer dúvida acerca da Lisura dos atos praticados há mais de 10 anos”, disse
o advogado.
O que se tem de concreto é que
relativamente as despesas não licitadas, no valor de R$ 1.095.496,64, a defesa
tempestivamente apresentou documentação que comprovou que foram realizados os
procedimentos licitatórios ou dispensados na forma da lei. Em relação a
despesas que somavam R$ 627.089,70 (fls. 1606/1717 do Processo 3230/09),
inexistem quaisquer indícios de malversação de recursos públicos ou
superfaturamento nas aquisições e contratações realizadas e a falha
corresponde, ao final, a apenas 3,25% da despesa orçamentária, pois descabe
licitar para contratação de locação de imóveis – como prescrito em lei;
aquisições de materiais para funerais – em face da imprevisibilidade;
contratação de telefonia móvel, posto que no município apenas a TIM possuía a sinal
de celular na época, o que torna inviável e inexigível a licitação.
As contas de 2008 foram julgadas não
tendo sido imputado qualquer débito ao prefeito, tendo em vista que o Tribunal
de Contas do Estado não constatou qualquer desvio de recursos públicos ou
sobrepreço.
Ou seja, dois aspectos chamam a
atenção:
Só após 10 anos o MP ingressa com
essa ação.
Segundo, o valor não licitado é de
menos da metade do valor divulgado, e o próprio TCE não verificou nenhum dano
material ao município, razão pela qual não existe qualquer imputação de débito
no julgamento das contas conforme consta da decisão publicada no Diário Oficial
do Tribunal de Contas.
Assessoria
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