O que é 'estupro virtual'? Especialistas explicam
No começo deste mês, em Teresina, um
homem foi preso por “estupro virtual”, após uma mudança no Código Penal.
Ele tirou fotos da vítima nua, sem ela notar, e a chantageou para ter mais
fotos.
O G1 conversou com especialistas para entender
como o "ambiente digital" é peça-chave para o crime, ainda que não
haja contato físico entre vítima e agressor.
Mudança
em 2009
A advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em
direito digital, afirma que a nova interpretação nasceu a partir da mudança
feita há oito anos no Código Penal.
A nova redação do artigo 213 não cita o “estupro
virtual”, mas passou a caracterizar estupro como o ato de “constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Com isso, explica a advogada, o “estupro virtual” pode
ocorrer, por exemplo, “quando uma pessoa, por meio da internet, WhatsApp, Skype
ou mídia social, venha a constranger ou ameaçar a outra a tirar a roupa na
frente de uma webcam, praticar masturbação ou se fotografar pelada”.
“Nós tínhamos uma visão de que, para haver o estupro,
tinha que ter contato físico. Com a atualização da lei, [foi contemplado] o uso
das vias digitais em que você não está junto da pessoa no mesmo espaço físico,
mas consegue gerar um nível de influência, ao gerar medo na vítima mesmo de
forma remota”, explica a advogada.
“Normalmente, aquele que gera esse 'estupro virtual' já
tem o domínio psicológico sobre a vítima”, explica ela. “No estupro
tradicional, o domínio maior era o da força bruta: pegar a pessoa à força para
cometer o ato carnal ou libidinoso sem que ela quisesse.”
Para outros especialistas, as conversas servem apenas de
indício de que o crime de estupro poderia ocorrer. “Estupro digital, de um
lado, vai para o bullying ou para ameaça, algum constrangimento ilegal. Ou é um
ato preparatório de um estupro”, diz Renato Ópice-Blum, coordenador do curso de
Direito Digital do Insper (Ensino Superior em Negócios, Direito e Engenharia).
“As evidências carnais acabam mostrando a probabilidade
de consumar o crime em si, que é o estupro. A partir daí, o juiz determina a
prisão para evitar o crime.”
Agora,
máquinas testemunham
Para Daniel Pires, da Delegacia de Repressão a Crimes de
Informática, o fato de as ameaças terem sido feitas pela internet e não haver
contato entre agressor e vítima não impedem a prática de ser estupro.
“A conduta está tipificada como crime, porque ela foi
constrangida mediante grave ameaça para manter ato libidinoso”, diz o delegado.
A internet tem ainda o poder de tornar a apuração do
crime mais fácil, diz Patrícia.
“Quando a gente ia para o estupro à moda antiga [da lei],
sempre tinha aquela discussão de que era a palavra de um contra a do outro. No
‘estupro virtual’, as testemunhas são as máquinas. Elas vão depor com aquilo
que ficou registrado, frases, fotos, filmagens”, completa a advogada.
A polícia rastreou o endereço de IP responsável pelos
acessos da conta falsa e chegou à casa do suspeito do “estupro virtual”. Lá,
apreendeu celulares e computadores.
Os registros eletrônicos podem atestar se houve crime ou
desfazer mal entendidos, em que inocentes são falsamente acusados.
“Se não ficar registrado o consentimento, e a parte que
se diz vítima dizer que foi forçada a fazer aquilo, o suspeito vai ser
enquadrado no crime de estupro. Essa questão de que foi consentido ou de haver
o constrangimento faz toda a diferença na tipificação dessa modalidade de
estupro", diz Patrícia.
Constrangimento
Para o delegado do Piauí, o caso se trata do primeiro
exemplo de “estupro virtual” do Brasil. Especialistas ouvidos pelo G1 dizem
que isso pode ser explicado devido à vergonha das vítimas em levar os abusos à
Justiça. A necessidade de ter acesso a provas também seria um fator.
“Quando isso passa a se tornar público, dentro da família
e do trabalho, a vítima acaba sofrendo esse constrangimento. Constrangimento é
a palavra-chave nesse crime e o que faz com que esses casos não sejam levados
adiante", diz a advogada.
“Alguém dizer assim, 'Por que você se deixou fotografar,
filmar? Por que você permitiu tudo isso, chegar a esse ponto, fora do controle,
para só então denunciar?”. Esse tipo de questionamento que às vezes vêm de
amigos, família e pessoas do trabalho acabam fazendo com que a vítima fique
calada e não dê andamento."
G1 / Foto: Divulgação/Polícia Civil

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